dinheiro 20

Sai Refis de dívidas com autarquias federais, como a da CFEM

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) já disponibilizou o formulário de adesão ao Programa de Regularização de Débitos (PRD). O programa foi criado pela Medida Provisória nº 780/17 e regulamentado pela portaria PGF nº 400/17.

O objetivo dessa espécie de Refis é renegociar débitos não-tributários de pessoas físicas e empresas com autarquias e fundações federais.

Entre as unidades do governo federal, algumas apresentam relação com o segmento da mineração – como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Proteção Mineral (DNPM).

Com o PRD, o governo espera arrecadar R$ 1,5 bilhão somente em 2017. Atualmente, cerca de R$ 100 bilhões são devidos às autarquias e fundações federais.

O programa engloba todo tipo de débito não-tributário, como multas e taxas. A ação inclui os débitos parcelados anteriormente ou que estejam em discussão na Justiça ou esfera administrativa.

Há quatro possibilidades de pagamento. Uma delas envolve duas prestações, sendo a primeira de 50% do valor da dívida. Nesse caso, a segunda prestação tem 90% de desconto nos juros e mora.

As outras três opções são para pagamento de 20% do valor da dívida na primeira parcela. Daí, as condições variam – desconto de 60% nos juros e mora para quem quitar em 59 prestações, redução de 30% em 119 vezes ou sem desconto para até 239 prestações.

A primeira prestação deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento de adesão ao programa. Já as demais prestações terão início em janeiro de 2018.

Avaliação

“É uma opção para quem tem dívidas que não sejam da área tributária, como a CFEM”, disse o diretor do Sindicato da Indústria de Calcário de São Paulo (Sindical) e da Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola (Abracal), o advogado Euclides Francisco Jutkoski. Criada em 1991, a CFEM é a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, paga pela exploração de minas.

Para ele, a empresa deve avaliar o fluxo financeiro antes de ingressar no programa. Dependendo do valor da pendência, os índices exigidos na primeira prestação são elevados, mas Euclides avalia que é uma chance de regularização perante o governo federal, com juros menores.

Quase metade do montante é devido a três entidades: Ibama e as agências Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de Saúde Suplementar (ANS).

O prazo para adesão ao Programa de Regularização de Débitos vai até 20 de novembro.

0 0 votes
Avaliação do Artigo
Subscribe
Notify of
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x
Converse conosco
Precisa de ajuda?
Olá, em que podemos ajudar?