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Começa período de entrega do Relatório Anual de Lavra

O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) começou a receber no último dia 15 de janeiro o Relatório Anual de Lavra (RAL), do exercício 2015, tendo como ano-base 2014.

Segundo o departamento, ligado ao Ministério de Minas e Energia, o aplicativo segue a mesma concepção das versões anteriores.

O Sindicato das Indústrias do Calcário e Derivados para Uso Agrícola do Estado de São Paulo (Sindical) comunicou seus associados sobre os procedimentos envolvendo o relatório. “Nossas empresas associadas cumprem o papel obrigatório e legal no fornecimento de dados extrativos e comercializados dos minérios que estamos autorizados, por outorga, a lavrar”, afirmou João Bellato Júnior, presidente do Sindical.

A Assessoria de Comunicação Social do DNPM informou que, para acessar o sistema, o usuário deverá estar inscrito no Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM). Caso contrário, ir à página do DNPM na Internet e preencher a ficha cadastral.

O departamento recomenda fazer antecipadamente o cadastro ou a atualização cadastral. Ao concluir o cadastramento eletrônico, o interessado deverá imprimir o formulário e apresentá-lo, no prazo de até 30 dias, no protocolo de qualquer Superintendência ou da sede do DNPM.

O prazo de entrega do RAL 2015 termina em 15 de março para Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) aprovado pelo DNPM, Permissão de Lavra Garimpeira, Registro de Extração e áreas tituladas com Guia de Utilização.

Já o prazo final é 31 de março para Registros de Licença sem Plano de Lavra. Uma equipe de técnicos do DNPM atua na sede da autarquia em Brasília e nas superintendências para sanar eventuais dúvidas no preenchimento do RAL.

“O RAL não deve ser visto e limitado apenas no envio de um documento eletrônico para atender a uma exigência legal, mas sim com a ideia de formar um banco de dados com informações fidedignas, suporte do Anuário Mineral Brasileiro e outras publicações do DNPM de interesse da sociedade, particularmente do setor de mineração”, disse o geólogo Paulo Ribeiro de Santana, ouvidor do DNPM.

A elaboração do RAL é medida obrigatória que pode inclusive incidir na perda da concessão de lavra, caso não ocorra sua entrega.

Para mais informações, a tela inicial da declaração está no endereço https://ralweb.dnpm.gov.br.

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