Veja pontos do novo programa de redução de jornada e salários
Já está em vigor a Medida Provisória 1.045, que revê pontos da jornada e dos salários dos colaboradores das empresas, em razão do período de pandemia.
Válida por 120 dias, a medida leva o nome de Programa Emergencial de Manutenção de Emprego (BEm). O objetivo da ação é evitar desemprego e desafogar as empresas ao longo da pandemia.
O programa é similar ao adotado em 2020, quando beneficiou 10 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas. O governo compensará o trabalhador com um benefício.
Veja os pontos principais da MP. Abaixo, leia alteração no Plano São Paulo.
O que diz a MP que reduz jornada e salário
. A redução de jornada e de salário será de 25, 50 ou 70%.
. Caso haja a redução de jornada ou salário, o trabalhador terá direito à estabilidade até 24 de agosto de 2021 e por outros 120 dias após o término do programa.
. A suspensão de contrato deverá ser formalizada por escrito, havendo estabilidade para o trabalhador durante o programa e ao longo de 120 dias após o término do benefício.
. Férias individuais e coletivas podem ser antecipados, com comunicação formal ao colaborador com pelo menos 48 horas de antecipação; o mesmo vale para feriados antecipados.
. A empresa pode mudar o regime de trabalho de presencial para remoto, não sendo necessário nenhum tipo de acordo para a mudança.
. A emprega tem 10 dias para comunicar o Ministério da Economia sobre as medidas adotadas.
. Parcelas do FGTS referentes a abril, maio, junho e julho poderão ser pagas a partir de setembro.
. O benefício está disponível ao trabalhador, não importando seu tempo de vínculo empregatício.
. O valor do benefício dependerá do desconto de jornada ou salário. Na redução de 25%, por exemplo, o trabalhador receberá 75% do salário da empresa. Já parcela do governo será de 25% de R$ 1.911,84 (teto do seguro-desemprego). O mesmo vale para os outros índices de redução, de forma proporcional.
. O acesso ao programa não modifica nenhum dos demais direitos que o trabalhador tem.
SP altera comércio
A prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo para todo o estado trouxe uma medida importante para o comércio e serviços não essenciais. O Estado fixou horário estendido das 6h às 20h para atendimento presencial. Antes, era de 11 às 19h.
Ficam mantidas a obrigatoriedade da adoção de medidas sanitária e a limitação de público de 25% da capacidade nesses pontos. Com isso, a partir de 1º de maio, o novo horário vale para estabelecimentos comerciais, galerias, shoppings e restaurantes e similares.
O toque de recolher continua nas 645 cidades do estado, das 20h às 5h, assim como a recomendação de teletrabalho para atividades administrativas não essenciais.
O Sindical recomenda que as Associadas também acompanhem eventuais decisões das prefeituras sobre funcionamento. As indústrias de calcário são consideradas atividades essenciais.