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Tabela do frete: liminar impede multa aos associados do Sindical

Associados do Sindical não podem ser multados por eventuais ações envolvendo o tabelamento de frete. A decisão consta de liminar obtida pela Fiesp e pelo Ciesp, no último dia 7 de janeiro, na Justiça Federal.

A liminar determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não aplique qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018 aos filiados e às empresas associadas, presentes e futuras, inclusive no âmbito territorial de representatividade dos seus sindicatos ou das suas associações.

A resolução da agência fixa multa pelo descumprimento da tabela de valores relativos ao frete. A tabela surgiu de reivindicação apresentada durante a greve dos caminhoneiros, no ano passado. A tabela representa um risco para o agronegócio, incluindo a cadeia de insumos – como é o caso do calcário agrícola.

Filiado à Fiesp, o Sindical enviou no último dia 10 informativo aos seus associados, incluindo cópia na íntegra. da decisão do juiz federal Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal.

Novos requisitos

“As associadas interessadas podem solicitar comprovante de filiação do Sindical à Fiesp”, conta Euclides Francisco Jutkoski, diretor executivo do sindicato patronal.

O pedido de liminar foi acolhido em sua totalidade pelo juiz federal. A decisão de Moreira se fundamentou no fato de que a conversão da MP 832/2018 na Lei 13.703/2018 introduziu novos requisitos inerentes ao tabelamento. Para o juiz, a resolução 5.820/2018 da ANTT, que fixa o preço do tabelamento, e suas reedições foram revogadas por incompatibilidade em face da nova lei.

Moreira manifestou ainda que a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956 não tem o poder de obstar a ação com pedido de liminar, tendo em vista que essa ação busca pedir a edição da Lei 13.703/2018, que é posterior à decisão de sobrestamento das ações.

Associados do Sindical não podem ser multados por eventuais ações envolvendo o tabelamento de frete. A decisão consta de liminar obtida pela Fiesp e pelo Ciesp, no último dia 7 de janeiro, na Justiça Federal.

A liminar determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não aplique qualquer sanção decorrente da Resolução 5.833/2018 aos filiados e às empresas associadas, presentes e futuras, inclusive no âmbito territorial de representatividade dos seus sindicatos ou das suas associações.

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