Sindical orienta sobre ICMS nas operações internas com calcário
As recentes alterações na aplicação das normas de ICMS no estado de São Paulo geraram dúvidas entre os produtores de calcário. Nesse sentido, o Sindical emitiu circular com orientação aos associados sobre como ficam as questões envolvendo o imposto quando das operações internas envolvendo o corretivo para fins agrícolas.
As recomendações foram feitas pelo diretor executivo do sindicato patronal, Euclides Francisco Jutkoski. “Estamos analisando as principais dúvidas, não somente sob o olhar da legislação, mas também buscando consultas formalizadas junto à Secretaria da Fazenda do Estado”, relata Euclides.
A circular se refere às operações internas do ICMS, no âmbito do pagamento diferido no imposto. Dois instrumentos da regulamentação do imposto devem ser analisados, segundo Euclides: os artigos 358 do regulamento do ICMS e o artigo 17 das Disposições Transitórias do mesmo tributo.
“Com base nesses itens, quando de operações internas com calcário, não se deve destacar o imposto na nota fiscal e colocar em observação a expressão ‘ICMS Diferido – Art. 358 do RICMS’, evitando assim que o comprador venha tomar indevidamente o valor (crédito) do imposto”, esclarece o diretor do Sindical.
“As notas fiscais emitidas até a presente data deverão ser retificadas informando que houve destaque indevido do imposto das mesmas e alertando para que sejam aproveitados os respectivos créditos”, orienta Euclides.
O Sindical aponta a importância da avaliação das equipes dos associados. “De qualquer forma, esse nosso entendimento deve ser validado pelas consultorias jurídicas de cada empresa”, afirma Euclides.
Em caso de dúvida, o associado pode entrar em contato com o Sindical.