Sindical consulta Secretaria da Fazenda sobre ICMS em 2021

O Sindical emitiu circular aos associados informando a consulta feita à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. A consulta busca saber detalhes envolvendo os novos procedimentos tendo em vista mudança na cobrança do ICMS incidente sobre calcário para uso agrícola no estado.

A consulta também busca detalhes sobre eventuais aproveitamentos de crédito por parte das empresas.

Em caso de dúvida, os associados podem entrar em contato com o Sindical.

As alterações decorrem da não-aplicação no estado do Convênio 100, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Prorrogado até o final de março de 2021, o convênio evitaria a cobrança do ICMS em parte das operações envolvendo calcário, mas o governo paulista sinaliza que não adotará o desconto.

As mudanças vigorariam a partir de 1º de janeiro próximo. Porém, os dirigentes do Sindical e de entidades empresariais do agronegócio seguem fazendo contato com o governo estadual, em busca de uma saída para a situação, que deve gerar alta de preços nos alimentos – já que a indústria de calcário, uma das afetadas, repassará a alta nos impostos aos seus clientes. A explicação foi dada pelo diretor do Sindical, Euclides Francisco Jutkoski, durante a assembleia anual realizada no último dia 4 de dezembro. A assembleia foi no formato online.

Veja a seguir a íntegra da mensagem aos associados.

Circular Sindical

Comunicamos que nossa entidade protocolou na data de 02/12/2020 Consulta à Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ( Protocolo CT 00022779/2020) através da qual indagamos a forma e o método de cálculo do aproveitamento do crédito do imposto, tendo em vista que a isenção nas operações internas e a base de cálculo reduzida nas operações interestaduais são parciais e a legislação não prevê como se dará ou como de calculará o mencionado crédito.

Também indagamos sobre a correta aplicação da alíquota efetiva, bem como o CST (Código de Situação Tributária) nas operações internas.

A Consultoria Tributária tem prazo legal de 30 dias para resposta e a mesma valerá para todas as empresas de calcário no Estado de São Paulo.

Dessa forma, recomendamos que aguardem a resposta para que seja efetivada a tomada de crédito, para que não haja glosa por parte da fiscalização.”

Sindical

0 0 votes
Avaliação do Artigo
Subscribe
Notify of
guest

0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x
Converse conosco
Precisa de ajuda?
Olá, em que podemos ajudar?