Mudam pontuação e valores das multas de trânsito; transporte de carga é afetado
As empresas devem orientar seus colaboradores e profissionais diante da Lei 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A prática requer atenção maior dos empregadores cujos empregados atuam no trânsito durante a jornada de trabalho e que, portanto.
Segundo o site Portal Tributário, as medidas sancionadas ainda no governo da presidente Dilma Rousseff tornaram mais rígidas as punições previstas no CTB. Uma resolução, a 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também foi inserida.
O transporte de carga está entre os itens que tornaram mais duras as regras.
Há casos em que o reajuste chega ultrapassar os 300%, como é o caso do motorista flagrado usando o celular enquanto dirige. A infração era classificada como média, custava R$ 85,13 e o condutor recebia quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora, em 1º de novembro, esta infração passa a ser gravíssima com valor de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH.
Limites de velocidade
Em rodovia pista dupla = 110 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.
Rodovia pista simples = 100 km/h para automóveis e de 90 km/h para os demais veículos.
Excesso de peso ou carga
Até então Out/16 o Código de Trânsito estabelecia um adicional à multa, conforme o peso excedente, em Ufir (Unidade Fiscal de Referência).
Com a nova lei os valores passam a ser especificados em reais, o que facilita o entendimento. Então, o infrator deverá pagar R$ 130,16, por estar cometendo uma infração média, mais a sanção equivalente ao peso da carga excedente:
• Até 600 kg R$ 5,32
• De 601 kg a 800 kg R$ 10,64
• De 201 kg a 1.000 kg R$ 21,28
• De 1.001 kg a 3.000 kg R$ 31,92
• De 3.001 kg a 5.000 kg R$ 42,56
• Acima de 5.001 kg. R$ 53,20
Estacionamento e celular
Quem falar ao celular ou manusear o equipamento enquanto estiver dirigindo cometerá infração gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos).
O mesmo valerá para quem estacionar irregularmente em vagas destinadas a pessoas com deficiência. Nesse último caso, além disso, o condutor terá o veículo removido.
Teste para detectar consumo de álcool e drogas
O motorista que se envolver em acidente e, após determinação das autoridades de trânsito, se negar a fazer o teste do bafômetro, exame clínico ou perícia para identificar consumo de álcool ou drogas, cometerá infração gravíssima.
A multa, majorada em 10 vezes o valor normal, será de R$ 2.934,70 e o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um ano.
Suspensão do direito de dirigir
O novo texto ampliou, ainda, os prazos mínimos de suspensão do direito de dirigir.
. Quem atingir 20 pontos na CNH no período de 1 ano = 6 meses a 1 ano sem poder conduzir um veículo;
. Na reincidência, no período de 12 meses = mínimo e 8 e máximo de 2 anos.
. Motoristas habilitados nas categorias C, D ou E (que trabalham com transporte) poderão optar por participar de um curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingirem 14 pontos.
Som alto no carro
É passível de multa (no valor de R$ 195,23) veículos de qualquer espécie, que utilize equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação.
Ocupar Vaga de Idoso
Não usar a credencial obrigatória para o uso da vaga especial significa infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação, além de ter o carro guinchado.
Reajustes das multas e publicidade
A partir da nova lei, os valores das multas poderão ser corrigidos monetariamente pelo Contran, respeitado o limite de variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação.
A alteração deverá ser divulgada pelo Contran, pelo menos, 90 dias antes de entrar em vigor, além de divulgar anualmente na internet a arrecadação e a destinação dos recursos originados das multas.