ICMS no transporte de calcário: Sefaz confirma posição do Sindical
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) confirmou posicionamento da área jurídica do Sindical, a respeito do ICMS incidente na prestação interna de serviços de transportes de calcário. Segundo resposta constante da Consulta Tributária número 25.635, o imposto está deferido nas prestações internas de transporte de calcário, desde que o produto se destine à agricultura e seja empregado como corretivo de solo.
A avaliação foi concluída no último dia 5 de abril, em resposta à consulta tributária feita pelo Sindical.
Parte dos associados do Sindical havia levantado a questão, em razão de alterações na lei estadual sobre a incidência do imposto, que entraram em vigor a partir de março de 2022.
Em circular de 16 de março último, o diretor executivo do Sindical, o advogado Euclides Francisco Jutkoski, informou que havia avaliado a questão. Para ele, o ICMS incidente nas prestações de serviços de transporte interna de calcário continuava diferido.
Porém, o sindicato decidiu protocolar uma consulta, que é feita de forma eletrônica. “Buscamos ratificar o nosso entendimento, o que se confirmou com a avaliação dos profissionais da Sefaz”, disse Euclides.
Cópia da resposta à consulta tributária foi enviada aos associados, inclusive com o teor completo da análise feita pelos servidores da Sefaz. Em caso de dúvida ou necessidade de cópia da decisão, a indústria associada pode entrar em contato com o Sindical (e-mail – contato@sindical.com.br)