Declaração obrigatória da CFEM: manual tira dúvidas das mineradoras
A Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou, no final do mês passado, um documento com “perguntas e respostas” a respeito da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (DIEF-CFEM).
O documento pretende ajudar as mineradoras a entender as principais informações sobre a obrigação acessória. A Resolução nº 156, de 8 de abril de 2024, publicada pela agência, regulamenta as regras.
A declaração substitui a Ficha de Registro de Apuração da CFEM, que vinha sendo praticada. O site do Sindical tratou do tema nessa postagem.
A DIEF tem periodicidade mensal, destinada ao lançamento das informações relativas à CFEM. O tira-dúvidas tem como objetivo “esclarecer quaisquer dúvidas sobre o procedimento, garantindo o cumprimento das novas regras dentro do prazo estabelecido”, segundo a agência.
Por exemplo, o documento – contendo 11 páginas – cita a relação dos processos minerários que obrigatoriamente devem ser relacionados na DIEF.
Acesse o manual aqui.