
Apuração da CFEM: mineradoras precisam adequar Nota Fiscal
As empresas mineradoras devem estar atentas ao sistema de emissão de notas fiscais. É que uma resolução da Agência Nacional de Mineração (ANM) prevê o monitoramento digital das notas, medida que vigora já esse mês.
O teor das alterações consta de circular enviada pelo Sindical às associadas. A mudança envolve a apuração da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
O diretor executivo do Sindical, advogado Euclides Francisco Jutkoski, relata que as mudanças integram a Resolução ANM 156/2024, que instituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF). A íntegra da resolução está aqui.
“A declaração deverá ser entregue a partir de janeiro de 2025 e vem em substituição à Ficha de Registro de Apuração da CFEM”, cita Euclides.
Porém, desde o último dia 1º de julho, as mineradoras devem autorizar a ANM a ter acesso ao conteúdo digital das notas fiscais. A medida se dará acrescentando o CNPJ da ANM/DF (29.406.625/0001-30) como participante em campo específico do arquivo XML da nota.
O setor de Tecnologia da Informação das empresas ou ao fornecedor de programa emissor de nota fiscal eletrônica (NF-e) deve efetuar a adequação para autorização de acesso à ANM.
Em caso de dúvida, o associado do Sindical pode enviar mensagem aqui.