
Alerta: “A propaganda enganosa do Calcário Líquido”
A Abracal emitiu nota oficial diante do surgimento de empresas comercializando um produto denominado “Calcário Líquido”. A nota está sendo divulgada por todos os Sindicatos Estaduais da indústria de calcário.
São Paulo é uma das regiões afetadas. O alerta busca esclarecer eventuais dúvidas de produtores rurais e técnicos da área. Ela reforça que o corretivo de acidez de solo, segundo instrução normativa, deve ser na forma sólida e em pó.
As entidades da área de calcário agrícola já estão tomando medidas administrativas e judiciais, diante do fato.
Confira a íntegra da nota.
A propaganda enganosa do Calcário Líquido
De tempos em tempos, surgem no mercado de insumos agrícolas novos produtos prometendo resultados que efetivamente não possuem capacidade de atender.
Um desses produtos é o famoso Calcário Líquido, que, apesar de ser registrado como Fertilizante Mineral, é divulgado como Calcário, e promete corrigir a acidez do solo com promessas de baixa dosagem em litros e de substituir o uso do Calcário convencional, em pó.
Este mesmo produto já foi testado e reprovado em diversos ensaios agronômicos publicados e até o renomado Instituto Agronômico de Campinas (IAC) já divulgou, há alguns anos, comunicação não recomendando o seu uso para a correção de acidez do solo.
Mas considerando somente alguns aspectos legais da legislação pertinentes ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), entre muitos outros, é possível observar, por exemplo, que:
– Um dos produtos atualmente divulgado como Calcário é registrado como Fertilizante Mineral;
– A Instrução Normativa 35/2006, que estabelece as normas para Corretivo de Acidez, não prevê o corretivo de acidez na forma líquida, mas somente na forma sólida e em pó;
– Um dos produtos apresenta a Soma de Óxidos Mínima para Corretivos de Acidez abaixo do exigido pelo MAPA para a obtenção do registro como Corretivo de Acidez;
– O Decreto 4.954/2004, atualizado pelo Decreto 8.059/13, estabelece que a propaganda comercial de fertilizantes não deve conter denominação ou qualquer indicação que induza a erro ou equívoco ou característica que não possua ou que não seja relacionada aos fertilizantes, assim como não deve conter comparações falsas ou equívocas com outros produtos.
Sendo assim, como podemos classificar como idôneo um produto e uma empresa que eventualmente se utiliza de subterfúgios para a comercialização de um produto que:
. não atende as garantias mínimas legais para o seu uso indicado?
. que fere as normas legais estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e que não tem a aprovação e nem a comprovação agronômica para o uso na forma como é realizada a sua divulgação?
Acredite se quiser!!
O produtor rural brasileiro merece o devido respeito e uma orientação técnica correta para enfrentar os diversos desafios na atividade de produção agrícola que impulsiona a economia nacional.
Nossa entidade está à disposição dos agricultores e de quaisquer empresas do segmento de insumos agrícolas para orientações.
Também informamos que reforçaremos as medidas administrativas e judiciais para que a legislação em vigor seja seguida.
Março de 2025
Associação Brasileira dos Produtores de Calcário Agrícola (Abracal) e Sindicatos estaduais Associados